Pular para o conteúdo

Informações Importantes sobre a EFD REINF e suas Penalidades

A partir de setembro de 2023, uma nova fase da declaração EFD REINF entra em vigor, com prazo de entrega até o dia 15 de cada mês. Neste artigo, abordaremos as mudanças e informações essenciais que as empresas precisam saber para evitar penalidades.

Mudanças na EFD REINF a partir de Setembro/2023: Algumas empresas já estão familiarizadas com a declaração EFD REINF, que abrange retenções de INSS de serviços prestados e contratados. A partir de setembro de 2023, novas informações serão exigidas:

  1. Serviços contratados com retenção de tributos na fonte: Empresas que retêm INSS, IRRF, PIS, COFINS ou CSLL em serviços contratados devem enviar essas informações para a contabilidade até o quinto dia útil do mês seguinte.
  2. Recebimentos por máquinas de cartão de crédito/débito: Empresas que recebem pagamentos por meio de cartões de crédito/débito, como Visa, Master, Cielo, Rede, Stone, PagSeguro, devem solicitar relatórios de Imposto de Renda Retido na Fonte mensalmente e enviá-los à contabilidade até o quinto dia útil do mês seguinte.
  3. Pagamentos para pessoas físicas com retenção de IRRF: Pagamentos a autônomos, aluguéis ou outros sujeitos à retenção de IRRF devem ser declarados.
  4. Valores repassados como distribuição de lucros: Mesmo que antecipados, os valores distribuídos aos sócios devem ser informados mensalmente, trimestralmente ou em outra periodicidade, comunicando à contabilidade imediatamente após a distribuição.

É crucial que todas essas informações sejam entregues à contabilidade até o quinto dia útil de cada mês a partir de outubro de 2023. A exceção são os lucros, que devem ser informados imediatamente após a distribuição, para evitar penalidades.

Penalidades por Ausência ou Incorreções na EFD REINF: O não cumprimento das obrigações da EFD REINF ou a apresentação com erros ou omissões pode resultar em penalidades. Eis as principais multas a serem observadas:

  1. Multa mensal: 2% ao mês sobre o montante dos tributos informados na EFD REINF, limitada a 20%, em caso de falta de entrega ou entrega após o prazo.
  2. Multa por informações incorretas ou omitidas: R$20 para cada grupo de 10 informações.
  3. Multa mínima: R$500 se a escrituração não for entregue no prazo ou contiver incorreções/omissões.

Reduções de Multa: Existem reduções de multa em determinadas circunstâncias:

  • 50% de redução se a escrituração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
  • 25% de redução se a escrituração for apresentada após o prazo previsto na intimação.

Reduções Especiais: Microempresários individuais (MEI) têm 90% de redução, enquanto microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional têm 50% de redução nas multas. Isso não se aplica em casos de fraude, resistência à fiscalização ou falta de pagamento da multa no prazo de 30 dias após a notificação.

As multas serão exigidas por meio de lançamento de ofício e, no caso de órgãos públicos, em nome do respectivo ente da Federação ou autarquia/fundação pública.

Conclusão: É vital que as empresas estejam cientes das mudanças na EFD REINF a partir de setembro de 2023 e cumpram as obrigações de forma precisa e pontual. O não cumprimento pode resultar em multas substanciais, o que pode ser evitado com o devido planejamento e conformidade com as novas regulamentações. Mantenha-se atualizado e consulte seu contador para garantir que sua empresa esteja em conformidade.